Com a Diretiva de Produto ATEX 2014/34/UE (ATEX 95) e a Diretiva ATEX 1999/92/CE (ATEX 137) a Comunidade Europeia criou a base para uma proteção antideflagrante uniforme na Europa. Este conceito de segurança é válido tanto para a produção de equipamento elétrico e não elétrico como para a operação desse equipamento nas respetivas instalações industriais. Os legisladores dos diversos Estados-Membros converteram essas diretivas em legislação correspondente. Na Alemanha esse é o caso, por exemplo, do regulamento de proteção antideflagrante ExVO (implementação da diretiva 2014/34/UE) e do regulamento de segurança no trabalho (implementação da diretiva 1999/92/CE), bem como das regras técnicas para segurança operacional (TRBS), das regras das associações profissionais (por exemplo, BGR 104, BGR 109 e BGR 132), das informações das associações profissionais (por exemplo, BGI 740) e das regras da VDI (por exemplo, 2263 e 3673).
A Diretiva ATEX 2014/34/UE estabelece os requisitos de qualidade exigidos a equipamentos para a utilização segura em áreas explosivas. Deles fazem parte, entre outras coisas, a classificação por grupos e categorias de aparelhos, o respetivo processo de avaliação de conformidade, a responsabilidade do fabricante incluindo a marcação de conformidade da UE, os requisitos de segurança básicos para o desenvolvimento e a produção dos equipamentos com proteção antideflagrante, bem como medidas reconhecidas de gestão de qualidade durante a produção. A Diretiva ATEX 99/92/CE estabelece os deveres dos operadores e dos empregadores de proteção dos empregados em áreas potencialmente explosivas. O utilizador tem, entre outras coisas, que avaliar os riscos e classificar as áreas potencialmente explosivas por zonas correspondentes, para os equipamentos poderem ser utilizados com segurança, conforme exigido pela Diretiva 2014/34/UE.